Os estados do sul brasileiro, antecedendo o desmatamento, eram majoritariamente cobertos pelo bioma da Mata Atlântica. Segundo o IBGE, biomas são o “conjunto de vida (vegetal e animal) definida pelo agrupamento de tipos de vegetação semelhante, com condições climáticas e de solo similares e história compartilhada de mudanças, resultando em uma diversidade biológica própria”. Como uma subdivisão dos biomas, temos os ecossistemas, estes também com seus microclimas, vegetação, fauna e microbiota específicos, interagindo entre si e com o meio, coexistindo em equilíbrio por milhares de anos, em constante evolução.
No Paraná, especificamente na Região Metropolitana e Campos Gerais, o Bioma da Mata Atlântica, apresenta dois ecossistemas bem característicos, a Floresta com Araucária (Floresta Ombrófila Mista) e os Campos. Comumente a Floresta com Araucária é vista como mais significativa, até por abrigar a árvore símbolo do estado: a Araucaria angustifolia, porém os Campos não são menos importantes, estes abrigam grande biodiversidade, incluindo espécies endêmicas – exclusivas daquele ambiente – e de interesse medicinal como é o caso da carqueja.
A vegetação
A vegetação dos campos é marcada por espécies rasteiras e arbustivas que crescem no solo raso, as plantas possuem adaptações que permitem a captação de água das névoas, já que a chuva precipita abaixo desta vegetação na maioria das vezes.
Originalmente a vegetação dos campos ocorria associada a capões de floresta com araucária. O termo “capão” tem origem do tupy que significa “mato redondo”, justamente pela aparência das áreas verdes, vistas à distância.
Estudos realizados nesse ambiente chegaram a identificar mais de quatro mil diferentes espécies vegetais, a sua predominância são as gramíneas, conhecidas como capins. Entre elas estão o alecrim-do-campo, rainha do abismo, carqueja, vassoura, amarílis, barbatimão, diversos cactos e muitas espécies de orquídeas.
A fauna
Nos campos, são conhecidas 92 espécies de mamíferos, 158 espécies de répteis e 84 espécies de anfíbios, sendo os mais expressivos: veado-campeiro, cascavel, tamanduá-bandeira, siriema, perdiz, pica-pau, curicaca.
Alguns destes animais, possuem a capacidade de realizar o mimetismo, uma vez que suas colorações se assemelham com o ambiente, acabam passando despercebidos, ficando assim protegidos de seus predadores.
Juntos, a fauna e a flora, integram uma teia complexa de relações que asseguram a integridade das paisagens campestres e a oferta de incontáveis serviços ambientais à sociedade.
A Escarpa Devoniana e a Serra do Mar
O degrau entre o primeiro e o segundo Planalto Paranaense é circundado por campos, marcado pela Escarpa Devoniana, que há duzentos milhões de anos atrás possuía influência marinha.
Com o derramamento vulcânico que atingiu parte do terceiro planalto, o peso sobressalente agiu sobre as placas terrestres provocando o surgimento da Serra do Mar, por isso, o mar teve que recuar.
Saiba mais sobre a Escarpa Devoniana acessando o link.
Os campos estão em risco
Por serem ambientes abertos, a região dos campos se tornou área de conflitos em tempos passados, bem como de rota das tropas que transportavam mercadorias entre São Paulo e Rio Grande do Sul. Com isso, tornaram-se as primeiras regiões a serem cultivadas para a agricultura
Em sua distribuição original, os Campos Naturais já ocuparam 13% de todo o território paranaense, caracterizando fortemente as paisagens de maior altitude do planalto estadual. Um estudo de 2001 publicado pelo PROBIO/Araucária apontou que, na época, havia somente 0,24% desse ecossistema em estágio avançado de regeneração em todo estado.
Uma prática prejudicial, são as queimadas constantes e o desmatamento, para o plantio de monoculturas em grandes escalas e para dar lugar ao pasto, que alimenta a pecuária.
Essas ações, somadas à necessidade de fabricação de moradia, que são fundamentais às necessidades humanas, sem planejamento se tornam nocivas ao ambiente natural.
A diminuição pronunciada da biodiversidade, se dá, também, pela introdução de espécies exóticas – àquelas que não são naturais da localidade – que competem por espaço, e por não terem predadores naturais, acabam invadindo e tomando conta do ambiente. A caça, o tráfico de animais, os atropelamentos também contribuem para a diminuição da fauna, empobrecendo o ecossistema e desequilibrando a cadeia alimentar, pois estes seres ocupam importantes funções na natureza, como o controle de insetos, a dispersão de sementes e a polinização.
A mineração é outro fator que impacta negativamente nos ambientes naturais, principalmente quando executada sem ações de recuperação do solo.
E o que diz a legislação?
Existem diversas leis e resoluções, que amparam legalmente a proteção desses ambientes. Esses itens são importantes aliados e ferramentas legais na legitimação da conservação dos campos naturais e de todo o bioma da mata atlântica:
- Lei nº 9.605 e3 1998 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas à natureza;
- Constituição Federal de 1988 – coloca a Mata Atlântica como patrimônio nacional, e os campos são ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica;
- Resolução CONAMA nº278 de 2001 e nº 317 de 2002 – dispõe sobre o corte e a exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica;
- Lei nº 11.428 de 2006 – utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica.
- Resolução Estadual SEMA – 023/2009 – exige licenciamento ambiental para a utilização das áreas de campos naturais;
E para proteger?
Além do nosso papel de cidadãos, como a proteção, cuidado com os resíduos, propagação e multiplicação de bons hábitos. Se faz necessário a denúncia de práticas ilegais, sempre que observadas, aos devidos órgãos de fiscalização e vigilância. Não deixe de fazer a sua parte, ajude a conservar o nosso patrimônio natural!
Pelos mapas oficiais de biomas do Brasil, parte da APA da Escarpa Devoniana está em Bioma Cerrado (49,7%) e parte no Bioma Mata Atlântica (50,3%), e não somente pelo Bioma Mata Atlântica, como informado nesta publicação, portanto, em parte dela não se aplica a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), por exemplo.